Baseado no concurso e no Regulamento desta promoção por aproximação. Estes são os ganhadores:
28462 Roselaine Luiza Cazelotto de Souza 098.XXX.XXX-12
13083 Amanda Ribeiro de Oliveira 064.XXX.XXX-27
03312 Leandro Antonio Piovani 169.xxx.xxx-02
93291 Joelma Novaes 778.xxx.xxx-20
25403 Barbara Cristina Rodarte 404.xxx.xxx-31
É uma ação promovida por este Clube de Vantagens, por meio da qual 1 usuário será contemplado com R$ 1.000,00 reais em vale prêmio de forma exclusiva e gratuito. Cada sorteado receberá 1 (um) vale prêmios de R$ 1.000,00. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.
Leia as instruções na página do Sorteio 5 meses de prêmios, dentro deste clube de vantagens, e siga o passo a passo. Você receberá um número da sorte. Com ele, você estará participando do sorteio de R$ 1.000,00 em vale prêmios. O prêmio só será entregue ao sorteado caso o seu cadastro esteja validado e ativo dentro do clube de vantagens
Só é permitido resgatar um número da sorte por CPF. Com ele, o usuário estará participando do sorteio e concorrendo a R$ 1.000,00 em vale prêmios. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF. Se você se cadastrou uma vez, não precisará se cadastrar de novo
Na página do Sorteio 5 meses de prêmios, dentro deste clube de vantagens, está disponível o passo a passo com instruções.
Ao clicar no botão “Eu quero!”, aparecerão campos preenchidos com as suas informações ou a serem preenchidos. Ao clicar no botão “Participar”, você receberá o seu número da sorte que será enviado para o seu e-mail cadastrado neste clube de vantagens ou inserido no momento da inscrição.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com
A divulgação do resultado desta Promoção será por este site, assim como os nomes e números da sorte dos ganhadores estarão no ar por 90 (noventa) dias a partir do dia 03/08/2022. Podendo haver veiculação em redes sociais, mídia online, materiais de ponto de venda e mídia impressa. Os Participantes contemplados serão acionados através de e-mail e/ou número de telefone informados no cadastro. Além disso, terão seus dados de identificação devidamente confirmados e formalizados através de e-mail em até 10 (dez) dias úteis.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado, com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado, incluindo os que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação, a criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente fraudar ou interferir no sistema utilizado na Promoção, para, de qualquer forma, ganhar ou tentar ganhar os prêmios oferecidos, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante, desde que apto a receber a premiação.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com