Baseado no concurso e no Regulamento desta promoção por aproximação. Abaixo, segue nossos ganhadores:
Fernanda Maria 261.xxx.xxx-00
Fabíola Firmino Marques 396.xxx.xxx-09
Eliane Bermudes 909.xxx.xxx-03
Pablo Nunes 212.xxx.xxx-85
Jessievane Jarder coelho da silva 912.xxx.xxx-43
É uma ação promovida por este clube de vantagens, que serão contemplados 5 vencedores com um benefício exclusivo e gratuito: R$50,00 nas Casas Bahia. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.
Leia as instruções na página do Concurso Eu Quem Fiz, dentro do clube de vantagens, e siga o passo a passo. Você receberá um número da sorte. Com ele, você estará participando do sorteio de R$50,00 nas Casas Bahia. O prêmio só será entregue ao sorteado caso o seu cadastro esteja validado e ativo dentro do clube de vantagens.
Só é permitido resgatar um número da sorte por CPF. Com ele, o usuário estará participando do sorteio e concorrendo a R$50,00 nas Casas Bahia. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.
Na página do Concurso Eu Quem Fiz, dentro deste clube de vantagens, está disponível o passo a passo com instruções.
Ao clicar no botão “Eu quero!”, aparecerão campos preenchidos com as suas informações ou a serem preenchidos. Ao clicar no botão “Participar”, você receberá o seu número da sorte que será enviado para o seu e-mail cadastrado neste clube de vantagens ou inserido no momento da inscrição.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com
A divulgação do resultado desta Promoção será por este site, assim como os nomes e números da sorte dos ganhadores estarão no ar por 90 (noventa) dias a partir do dia 08/12/2022. Podendo haver veiculação em redes sociais, mídia online, materiais de ponto de venda e mídia impressa. Os Participantes contemplados serão acionados através de e-mail e/ou número de telefone informados no cadastro. Além disso, terão seus dados de identificação devidamente confirmados e formalizados através de e-mail em até 10 (dez) dias úteis.
Todas as fotos dos Participantes que forem aceitas na forma deste Regulamento, serão submetidas à análise de uma Comissão Julgadora entre os dias 27/10/2022 e 01/12/2022, no horário comercial. A Comissão Julgadora será formada por (3 )profissionais da Mandatária ou por outras pessoas por ela indicadas para tal função, todos com capacidade e idoneidade para avaliar as fotos participantes do concurso e identificar os ganhadores, sendo a decisão desta Comissão Julgadora soberana, irrevogável e irrecorrível, não cabendo qualquer recurso. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração das fotos serão: criatividade, adequação ao tema proposto “Eu Quem Fiz - Prato culinário”, composição, equilíbrio das cores, iluminação e impacto visual.
Fica estabelecido que além dos critérios visuais, é necessário que os participantes tenham as fotos inscritas originais dentro dos parâmetros descritos anteriormente. A Comissão Julgadora fará a avaliação e julgamento das fotos submetidas pelos participantes, e escolherá as 5 (cinco) melhores, sendo que todas receberão o prêmio.
A divulgação dos 5 (cinco) ganhadores eleitos pela Comissão Julgadora será feita no 05/12/2022. Qualquer participação que seja considerada inapropriada pela Comissão do Concurso será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante. Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste Regulamento.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado, incluindo os que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação, a criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente fraudar ou interferir no sistema utilizado na Promoção, para, de qualquer forma, ganhar ou tentar ganhar os prêmios oferecidos, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante, desde que apto a receber a premiação.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias