SORTEIO CORRIDA PREMIADA

Baseado no concurso 2022/00631 (29/03/2022) e no Regulamento desta promoção por aproximação. Estes são os ganhadores:

  • FELIPE SANCHEZ OTERO SANTOS 065.XXX.XXX-20

  • Fernando Kofes Marques 090.XXX.XXX-43

  • Larissa Rhenius de Souza 081.XXX.XXX-40

  • Larissa Serafin 036.XXX.XXX-02

  • DEBORA SANTOS 385.XXX.XXX-51

  • Ednilson Fernando Moura 089.XXX.XXX-21

  • Daniele Istatari 468.XXX.XXX-60

  • Alcione Faria 001.XXX.XXX-09

  • Diego Tabisz De Freitas 047.XXX.XXX-57

  • Daniel Barreto 037.XXX.XXX-84

O que é a campanha Sorteio Corrida Premiada?

É uma ação promovida por este Clube de Vantagens, por meio da qual um usuário será contemplado com um benefício exclusivo e gratuito: 1 (um) smartwatch. Cada sorteado receberá 1 (um) smartwatch. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.

Como posso participar da campanha?

Leia as instruções na página do Sorteio Corrida Premiada, dentro deste clube de vantagens, e siga o passo a passo. Você receberá um número da sorte. Com ele, você estará participando do sorteio de 1 (um) smartwatch. O prêmio só será entregue ao sorteado caso o seu cadastro esteja validado e ativo dentro do clube de vantagens

Posso resgatar quantos prêmios?

Só é permitido resgatar um número da sorte por CPF. Com ele, o usuário estará participando do sorteio e concorrendo a 1 (um) smartwatch. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.

Como descubro qual é meu número da sorte?

Na página do Sorteio Corrida Premiada, dentro deste clube de vantagens, está disponível o passo a passo com instruções.

Ao clicar no botão “Eu quero!”, aparecerão campos preenchidos com as suas informações ou a serem preenchidos. Ao clicar no botão “Participar”, você receberá o seu número da sorte que será enviado para o seu e-mail cadastrado neste clube de vantagens ou inserido no momento da inscrição.

Gerei o cupom do prêmio e não recebi por e-mail. O que eu faço?

Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com

  • Calendário:

  • Data Início para Participação: 29/03/2022
  • Data Final para Participação: 28/04/2022 às 17:59h
  • Data do Sorteio da Loteria Federal: 30/04/2022
  • Apuração: 02/05/2022
  • Resultado: 03/05/2022

Como será divulgado o resultado?

A divulgação do resultado desta Promoção será por este site, assim como os nomes e números da sorte dos ganhadores estarão no ar por 90 (noventa) dias a partir do dia 03/05/2022. Podendo haver veiculação em redes sociais, mídia online, materiais de ponto de venda e mídia impressa. Os Participantes contemplados serão acionados através de e-mail e/ou número de telefone informados no cadastro. Além disso, terão seus dados de identificação devidamente confirmados e formalizados através de e-mail em até 10 (dez) dias úteis.

Regra de Apuração:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado, com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Critérios de Desclassificação

Toda e qualquer participação realizada que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado, incluindo os que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação, a criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Qualquer Participante que tente fraudar ou interferir no sistema utilizado na Promoção, para, de qualquer forma, ganhar ou tentar ganhar os prêmios oferecidos, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante, desde que apto a receber a premiação.

Ainda está com dúvidas?

Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com

Confira o regulamento completo: Regulamento

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.018626/2022