Baseado no concurso e no Regulamento desta promoção por aproximação. Abaixo, segue nossos ganhadores:
82508, Fernanda Meneses de Miranda Castro 947.xxx.xxx-53 - março
82563, Amanda Natalina Faria 080.xxx.xxx-93 - março
92510, Lidiane Rodrigues Fernandes Gomes 264.xxx.xxx-51 - abril
92515, Marcelo Urpia Daltro 785.xxx.xxx-04 - abril
07155, Gabrielly Santos 037.xxx.xxx-67 - maio
07145, Luiz Fernando Perez Seixas 788.xxx.xxx-15 - maio
51109, Natália Viaut Viana 009.xxx.xxx-33 - junho
51112, Flavio Augusto Casali de Souza 052.xxx.xxx-18 - junho
59489, Geraldo 679.xxx.xxx-30 - julho
59490, Rafael Rodrigues Moreira 103.xxx.xxx-98 - julho
46155, Cintia Bock 827.xxx.xxx-00 - agosto
46156, Josimara Oliveira Dos Santos 078.xxx.xxx-42 - agosto
03690, Jadson Costa 703.xxx.xxx-09 - setembro
03695, Luana Aparecida dos Santos Trindade 386.xxx.xxx-02 - setembro
97450, Laura Moreira 179.xxx.xxx-36 - outubro
97451, Jessica Siste 023.xxx.xxx-80 - outubro
01951, Lucas Maciel 069.xxx.xxx-57 – novembro
01952, Carla Queiroz 046.xxx.xxx-10 - novembro
88928, Gisele Gomes 085.xxx.xxx-70 – dezembro
88929, Michele Reis 033.xxx.xxx-09 - dezembro
É uma ação promovida por este Clube de Vantagens, por meio da qual 2 usuários serão contemplados com R$ 1.000,00 reais em vale prêmio todo mês de forma exclusiva e gratuito. Cada sorteado receberá 1 (um) vale prêmios de R$ 1.000,00. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF.
Leia as instruções na página do Sorteio Mês Premiado, dentro deste clube de vantagens, e siga o passo a passo. Você receberá um número da sorte. Com ele, você estará participando do sorteio de R$ 1.000,00 em vale prêmios. O prêmio só será entregue ao sorteado caso o seu cadastro esteja validado e ativo dentro do clube de vantagens.
Só é permitido resgatar um número da sorte por CPF. Com ele, o usuário estará participando do sorteio e concorrendo a R$ 1.000,00 em vale prêmios. A ação é limitada a 1 (um) prêmio por CPF. Se você se cadastrou uma vez, não precisará se cadastrar de novo
Na página do Sorteio Mês Premiado, dentro deste clube de vantagens, está disponível o passo a passo com instruções.
Ao clicar no botão “Eu quero!”, aparecerão campos preenchidos com as suas informações ou a serem preenchidos. Ao clicar no botão “Participar”, você receberá o seu número da sorte que será enviado para o seu e-mail cadastrado neste clube de vantagens ou inserido no momento da inscrição.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com
A divulgação do resultado desta Promoção será por este site, assim como os nomes e números da sorte dos ganhadores estarão no ar por 90 (noventa) dias a partir do dia 05/08/2023. Podendo haver veiculação em redes sociais, mídia online, materiais de ponto de venda e mídia impressa. Os Participantes contemplados serão acionados através de e-mail e/ou número de telefone informados no cadastro. Além disso, terão seus dados de identificação devidamente confirmados e formalizados através de e-mail em até 10 (dez) dias úteis.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado, com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado, incluindo os que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação, a criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente fraudar ou interferir no sistema utilizado na Promoção, para, de qualquer forma, ganhar ou tentar ganhar os prêmios oferecidos, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante, desde que apto a receber a premiação.
Entre em contato com o e-mail: campanhas@redeparcerias.com